sexta-feira, 27 de março de 2009

STJ muda entendimento sobre extensão da vigência de patente

Em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 17 de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por três votos a zero, negar a extensão de vigência da patente de um produto agroquímico, como queria a DuPont.

A vitória conjunta da Procuradoria do INPI com a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria Geral Federal da AGU representa uma mudança no entendimento do STJ sobre o tema, o que poderá influenciar decisões futuras do Tribunal.

Participaram do julgamento os ministros Nancy Andrighi, Sidnei Beneti e Ari Pargendler.No processo, a DuPont, procurava reconhecer a vigência de 20 anos da patente depositada em 1983, de um produto utilizado para combater pragas nas lavouras de soja e milho. A reivindicação de extensão da patente partia do entendimento de que, com a adesão brasileira ao tratado Trips, se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas.

Porém, o INPI sustenta que a Lei da Propriedade Industrial (LPI), de 1996, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento. Portanto, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.

A empresa perdeu nas primeiras instâncias, mas obteve sucesso no STJ, no primeiro momento, por uma decisão monocrática da própria ministra Nancy Andrighi. No entanto, após a análise de agravos regimentais interpostos pelo INPI, a ministra reconsiderou sua decisão anterior e encaminhou recurso para novo julgamento do Tribunal.

A maioria das decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) já seguia o entendimento do INPI. Entretanto, o STJ adotava a posição contrária, o que pode mudar a partir deste julgamento.

Fonte: INPI - http://www.lcmagalhaes.com.br

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